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Êxodo - Capítulo 22

1. QUANDO alguem furtar boi ou gado miudo, e o degolar, ou vender; por hum boi pagará cinco bois, e por gado miudo quatro ovelhas.

2. Se o ladrão for achado na mina, e for ferido, e morrer, o que o ferio não será culpado do sangue.

3. Se o sol houver sahido sobre elle, será culpado do sangue: totalmente o pagará: se não tiver, será vendido por seu furto.

4. Se o furto for achado vivo em sua mão, seja boi, ou asno, ou gado miudo, em dobro o pagará.

5. Quando alguem fizer pastar campo ou vinha, e largar sua besta, para comer no campo de outro; o melhor de seu campo, e o melhor de sua vinha restituirá.

6. Quando sahir hum fogo, e prender os espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seára, ou o campo; aquelle que accendeo o fogo, pagando pagará o queimado.

7. Quando alguem der prata ou vasos a seu proximo a guardar, e for furtado da casa daquelle homem: se o ladrão se achar, pagará dobrado.

8. Se o ladrao não se achar, então o dono da casa será levado aos juizes, se não meteo sua mão na fazenda de seu proximo.

9. Sobre todo negocio de injustiça, sobre boi, sobre asno, sobre gado miudo, sobre vestido, sobre toda cousa perdida, de que alguem disser,que he sua: a causa de ambos virá perante os juizes: aquelle a quem condenarem os juizes, o pagará em dobro a seu proximo.

10. Quando alguem a seu proximo houver dado a guardar hum asno, ou boi, ou gado miudo, ou alguma besta; e morrer, ou for quebrantado, ou affugentado, ninguem o vendo:

11. Então haverá juramento de Jehovah entre ambos, que não meteo sua mão na fazenda de seu proximo: e seu dono o aceitará, e não o restituirá.

12. Mas se lhe for furtado, o pagará a seu dono.

13. Porem se lhe for despedaçado, trará testimunha disso; e não pagará o despedaçado.

14. E quando alguem a seu proximo pedir alguma cousa, e for quebrada ou morta, seu dono não estando presente, restituindo a restituirá.

15. Se seu dono esteve presente, não a restituirá: se foi alugada, será por seu alugamento.

16. Quando alguem enganar alguma virgem, que não for desposada, e dormir com ella, dotando a dotará por sua mulher.

17. Se seu pai recusando recusar, de lh`a dar; dará dinheiro conforme ao dote das virgens.

18. A feiticeira não deixarás viver.

19. Todo aquelle que se deitar com animal, morrendo morrerá.

20. O que sacrificar aos Deoses, e não só a Jehovah, será matado.

21. Ao estrangeiro não farás força, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra de Egypto.

22. A nenhuma viuva nem orfão affligireis.

23. Que se tu affligindo os affligires, e elles clamando clamarem a mim, eu ouvindo ouvirei seu clamor.

24. E minha ira se accenderá, e vos matarei á espada; e vossas mulheres ficarão viuvas, e vossos filhos orfãos.

25. Se emprestares dinheiro a meu povo, que está pobre com tigo, com elle não farás como hum onzeneiro; não lhe imporeis onzena.

26. Se tomares em penhor o vestido de teu proximo; lh`o tornarás, antes de se pôr o sol.

27. Porque só aquillo he sua cubertura, e o vestido de sua pele; em que se deitaria? será pois, que quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.

28. Aos Deoses não amaldiçoarás, e ao Principe em teu povo não maldirás.

29. Tua plenidão e tuas lagrimas não dilatarás: ao primogenito de teus filhos me darás.

30. Assim farás de teus bois, e de tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mai, e ao oitavo dia m`os darás.

31. E ser-me-heis varões santos: portanto não comereis carne despedaçada no campo: aos caens a lançareis.

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